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Artigo 3º do Decreto nº 10.251 de 20 de Fevereiro de 2020

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Ceará.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 10.251 /2020