Artigo 3º do Decreto nº 10.251 de 20 de Fevereiro de 2020
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Ceará.
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