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Artigo 1º do Decreto nº 10.251 de 20 de Fevereiro de 2020

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Ceará.

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Art. 1º

Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Ceará, no período de 21 de fevereiro a 4 de março de 2020. (Redação dada pelo Decreto nº 10.261, de 2020)

Art. 1º do Decreto 10.251 /2020