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Artigo 2º do Decreto nº 1.025 de 27 de dezembro de 1993

Dispõe sobre a execução do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 35 das Concessões Outorgadas no Período 1962/1980, entre Brasil e Uruguai, de 31 de março de 1993.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.025 /1993