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Artigo 2º, Parágrafo 1, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 10.249 de 19 de Fevereiro de 2020

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2020 e dá outras providências.

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Art. 2º

O pagamento de despesas no exercício de 2020, inclusive dos restos a pagar de exercícios anteriores e aquelas relativas aos créditos suplementares e especiais abertos e dos créditos especiais reabertos neste exercício observará os cronogramas constantes dos Anexo s II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XII-A. (Redação dada pelo Decreto nº 10.295, de 2020)

§ 1º

O disposto no caput não se aplica às dotações orçamentárias relativas: (Redação dada pelo Decreto nº 10.295, de 2020)

I

aos grupos de natureza de despesa: (Incluído pelo Decreto nº 10.295, de 2020)

a

"1 - Pessoal e Encargos Sociais"; (Incluído pelo Decreto nº 10.295, de 2020)

b

"2 - Juros e Encargos da Dívida"; e (Incluído pelo Decreto nº 10.295, de 2020)

c

"6 - Amortização da Dívida"; (Incluído pelo Decreto nº 10.295, de 2020)

II

às despesas financeiras relacionadas no Anexo XVI; e (Incluído pelo Decreto nº 10.295, de 2020)

III

às despesas primárias obrigatórias relacionadas na Seção I do Anexo III à Lei nº 13.898, de 2019 , classificadas na Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, com identificador de resultado primário 1 - RP 1. (Incluído pelo Decreto nº 10.295, de 2020)

§ 2º

Para fins do cumprimento do disposto no caput , a Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia divulgará a metodologia de apuração dos pagamentos em macrofunção específica no Siafi.

§ 3º

Na hipótese de descentralização de créditos orçamentários, as programações de movimentação, de empenho e de pagamento serão igualmente descentralizadas e, quando se tratar de despesas à conta de recursos liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, caberá ao órgão descentralizador efetuar o repasse financeiro correspondente.