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Artigo 16, Inciso III do Decreto nº 10.249 de 19 de Fevereiro de 2020

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2020 e dá outras providências.

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Art. 16

Ficam estabelecidos, adicionalmente, na forma dos Anexos XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV a este Decreto:

I

- Anexos XIII e XIV - Cronograma de pagamento das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo, de que trata o Anexo XVII;

II

- Anexo XV - Demonstrativo do montante de restos a pagar inscritos, considerados os identificadores de resultado primário - RP 1 de que trata o Anexo XVII, 2, 3, 6 e 7;

III

- Anexo XVI - Despesas financeiras, considerados os grupos de natureza de despesa 3, 4 e 5 e as ações a eles relacionadas;

IV

- Anexo XVII - Relação das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo, nos termos do disposto no § 2º do art. 59 da Lei nº 13.898, de 2019 ;

V

- Anexo XVIII - Previsão da receita do Governo Central - 2020 - Receita por fonte de recursos;

VI

- Anexo XIX - Arrecadação/previsão das receitas federais - 2020 - Líquida de restituições e incentivos fiscais;

VII

- Anexo XX - Resultado primário das empresas estatais federais - 2020;

VIII

- Anexo XXI - Resultado primário dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das empresas estatais federais - 2020;

IX

- Anexo XXII - Previsão das despesas primárias do Governo Central - 2020;

X

- Anexo XXIII - Programação das despesas financeiras com controle de fluxo por órgão e estoque correspondente de restos a pagar;

XI

- Anexo XXIV - Programação das despesas primárias, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar, considerados os identificadores de resultado primário - RP 2, 3, 6, 7, 8 e 9; e

XII

- Anexo XXV - Programação das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar.