Decreto nº 10.248 de 18 de Fevereiro de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a qualificação de trecho da rodovia federal BR-040/DF/GO/MG, para fins de relicitação, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 105, de 10 de janeiro de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, na forma do disposto no inciso I do § 1º do art. 1º e do inciso II do caput do art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016 , para fins de relicitação, o trecho da rodovia federal BR-040/DF/GO/MG do Km 0, localizado em Brasília, Distrito Federal, até o Km 776, localizado no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Tarcisio Gomes de Freitas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.2020