Decreto nº 10.248 de 18 de Fevereiro de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a qualificação de trecho da rodovia federal BR-040/DF/GO/MG, para fins de relicitação, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 105, de 10 de janeiro de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, na forma do disposto no inciso I do § 1º do art. 1º e do inciso II do caput do art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016 , para fins de relicitação, o trecho da rodovia federal BR-040/DF/GO/MG do Km 0, localizado em Brasília, Distrito Federal, até o Km 776, localizado no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Tarcisio Gomes de Freitas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.2020