JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 10.246 de 18 de Fevereiro de 2020

Institui o Programa Brasil Mais e dispõe sobre o Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O Programa Brasil Mais contará com contrapartidas financeiras das empresas beneficiadas, a serem definidas pelo órgão coordenador, que poderá estabelecer tratamento diferenciado conforme o porte empresarial.

Art. 7º do Decreto 10.246 /2020