Artigo 5º, Parágrafo 1, Inciso V do Decreto nº 10.246 de 18 de Fevereiro de 2020
Institui o Programa Brasil Mais e dispõe sobre o Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI, nos termos do disposto no contrato de gestão, será designada como instituição responsável pela gestão operacional do Programa Brasil Mais, sob a coordenação do Ministério da Economia.
§ 1º
Compete à ABDI:
I
prestar o apoio operacional e técnico ao Coordenador do Programa Brasil Mais;
II
contratar a prestação de serviços técnicos de extensionismo;
III
promover a gestão dos contratos de consultoria prestada às empresas beneficiárias do Programa Brasil Mais;
IV
monitorar a execução dos atendimentos de extensionismo;
V
receber, dos prestadores de serviços técnicos de que trata o inciso II e das entidades parceiras, os dados dos atendimentos, sistematizar os resultados e encaminhar ao Coordenador do Programa Brasil Mais as informações necessárias ao planejamento, à implementação, ao controle, à avaliação e ao aperfeiçoamento do Programa; e
VI
viabilizar a transparência dos resultados alcançados pelo Programa Brasil Mais à sociedade, inclusive por meio de plataformas digitais.
§ 2º
A ABDI poderá celebrar convênio ou outro instrumento de parceria para recebimento dos recursos, inclusive com órgãos e entidades da administração pública que tenham interesse em apoiar e utilizar o Programa Brasil Mais em eixos temáticos correlatos às suas missões institucionais, observado o disposto no art. 17 da Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004 , e nas normas aplicáveis à ABDI.