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Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 10.246 de 18 de Fevereiro de 2020

Institui o Programa Brasil Mais e dispõe sobre o Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais.

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Art. 3º

Compete à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia:

I

coordenar o Programa Brasil Mais;

II

exercer a gestão estratégica do Programa Brasil Mais;

III

editar as normas complementares necessárias à implementação do Programa Brasil Mais;

IV

definir as diretrizes do Programa Brasil Mais;

V

elaborar periodicamente o planejamento estratégico do Programa Brasil Mais;

VI

coordenar as instituições envolvidas, conforme os eixos temáticos do Programa Brasil Mais;

VII

definir os critérios de aplicação dos atendimentos de extensionismo;

VIII

ajustar e validar as metodologias aplicadas nos projetos-piloto para posterior escalonamento dos atendimentos de extensionismo;

IX

articular e estabelecer acordos e parcerias com entidades públicas e privadas, com colaboração ou participação na execução do Programa Brasil Mais, nos termos disposto no art. 8º; e

X

avaliar periodicamente os resultados e sugerir ajustes para aprimorar o desempenho da aplicação das metodologias de melhoria contínua do Programa Brasil Mais.

Parágrafo único

Para os fins da avaliação de que trata o inciso X do caput , o Ministério da Economia poderá solicitar o auxílio de instituição especializada.

Art. 3º, III do Decreto 10.246 /2020