Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 10.246 de 18 de Fevereiro de 2020
Institui o Programa Brasil Mais e dispõe sobre o Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia:
I
coordenar o Programa Brasil Mais;
II
exercer a gestão estratégica do Programa Brasil Mais;
III
editar as normas complementares necessárias à implementação do Programa Brasil Mais;
IV
definir as diretrizes do Programa Brasil Mais;
V
elaborar periodicamente o planejamento estratégico do Programa Brasil Mais;
VI
coordenar as instituições envolvidas, conforme os eixos temáticos do Programa Brasil Mais;
VII
definir os critérios de aplicação dos atendimentos de extensionismo;
VIII
ajustar e validar as metodologias aplicadas nos projetos-piloto para posterior escalonamento dos atendimentos de extensionismo;
IX
articular e estabelecer acordos e parcerias com entidades públicas e privadas, com colaboração ou participação na execução do Programa Brasil Mais, nos termos disposto no art. 8º; e
X
avaliar periodicamente os resultados e sugerir ajustes para aprimorar o desempenho da aplicação das metodologias de melhoria contínua do Programa Brasil Mais.
Parágrafo único
Para os fins da avaliação de que trata o inciso X do caput , o Ministério da Economia poderá solicitar o auxílio de instituição especializada.