Artigo 2º do Decreto nº 10.246 de 18 de Fevereiro de 2020
Institui o Programa Brasil Mais e dispõe sobre o Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do Programa Brasil Mais:
I
o desenvolvimento e a aplicação de técnicas destinadas ao aumento da produtividade e da eficiência no processo produtivo em empresas de diferentes segmentos no território nacional;
II
o desenvolvimento e a aplicação de ferramentas e soluções tecnológicas de monitoramento da produtividade e da eficiência no processo produtivo; e
III
a promoção da cultura de aperfeiçoamento contínuo no processo produtivo das empresas brasileiras.