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Artigo 2º do Decreto nº 10.246 de 18 de Fevereiro de 2020

Institui o Programa Brasil Mais e dispõe sobre o Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais.

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Art. 2º

São objetivos do Programa Brasil Mais:

I

o desenvolvimento e a aplicação de técnicas destinadas ao aumento da produtividade e da eficiência no processo produtivo em empresas de diferentes segmentos no território nacional;

II

o desenvolvimento e a aplicação de ferramentas e soluções tecnológicas de monitoramento da produtividade e da eficiência no processo produtivo; e

III

a promoção da cultura de aperfeiçoamento contínuo no processo produtivo das empresas brasileiras.

Art. 2º do Decreto 10.246 /2020