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Artigo 15 do Decreto nº 10.246 de 18 de Fevereiro de 2020

Institui o Programa Brasil Mais e dispõe sobre o Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais.

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Art. 15

A participação no Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais e nos subcomitês de orientação técnica será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 15 do Decreto 10.246 /2020