Artigo 12, Parágrafo 3, Inciso II do Decreto nº 10.246 de 18 de Fevereiro de 2020
Institui o Programa Brasil Mais e dispõe sobre o Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais poderá criar um subcomitê de orientação técnica para cada eixo temático do Programa Brasil Mais, com a finalidade de discutir questões técnicas dos eixos de atendimento e dar suporte às suas decisões.
§ 1º
Os subcomitês de orientação técnica a que se refere o caput serão compostos por representantes indicados pelos membros do Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais, de forma a considerar a aderência da atuação de cada um dos órgãos e entidades à área do eixo temático de atendimento.
§ 2º
O Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais poderá convidar para participar dos subcomitês de orientação técnica representantes de órgãos e de entidades que tenham experiência e atuação relacionada ao eixo temático de atendimento.
§ 3º
Os subcomitês de orientação técnica:
I
não poderão ter mais de sete membros;
II
terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
III
estão limitados a seis operando simultaneamente.
§ 4º
Ato do Coordenador do Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais estabelecerá os objetivos e o prazo para a conclusão dos trabalhos dos subcomitês de orientação técnica.