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Artigo 12, Parágrafo 3, Inciso I do Decreto nº 10.246 de 18 de Fevereiro de 2020

Institui o Programa Brasil Mais e dispõe sobre o Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais.

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Art. 12

O Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais poderá criar um subcomitê de orientação técnica para cada eixo temático do Programa Brasil Mais, com a finalidade de discutir questões técnicas dos eixos de atendimento e dar suporte às suas decisões.

§ 1º

Os subcomitês de orientação técnica a que se refere o caput serão compostos por representantes indicados pelos membros do Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais, de forma a considerar a aderência da atuação de cada um dos órgãos e entidades à área do eixo temático de atendimento.

§ 2º

O Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais poderá convidar para participar dos subcomitês de orientação técnica representantes de órgãos e de entidades que tenham experiência e atuação relacionada ao eixo temático de atendimento.

§ 3º

Os subcomitês de orientação técnica:

I

não poderão ter mais de sete membros;

II

terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e

III

estão limitados a seis operando simultaneamente.

§ 4º

Ato do Coordenador do Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais estabelecerá os objetivos e o prazo para a conclusão dos trabalhos dos subcomitês de orientação técnica.

Art. 12, §3°, I do Decreto 10.246 /2020