Artigo 11, Parágrafo 1 do Decreto nº 10.246 de 18 de Fevereiro de 2020
Institui o Programa Brasil Mais e dispõe sobre o Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais se reunirá em caráter ordinário semestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Coordenador.
§ 1º
O quórum de reunião do Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º
Além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais terá o voto de qualidade em caso de empate.
§ 3º
As reuniões ocorrerão obrigatoriamente com a participação de representante da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.