JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º, Parágrafo 1 do Decreto nº 10.246 de 18 de Fevereiro de 2020

Institui o Programa Brasil Mais e dispõe sobre o Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais.

Acessar conteúdo completo

Art. 10º

O Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I

Ministério da Economia, que o coordenará;

II

Ministério de Minas e Energia;

III

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

IV

Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI;

V

Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai;

VI

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae;

VII

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e

VIII

Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial - Embrapii.

§ 1º

Cada membro do Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º

Os membros do Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados pelo Secretário de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.

Art. 10º, §1° do Decreto 10.246 /2020