Artigo 10º, Inciso V do Decreto nº 10.246 de 18 de Fevereiro de 2020
Institui o Programa Brasil Mais e dispõe sobre o Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
O Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I
Ministério da Economia, que o coordenará;
II
Ministério de Minas e Energia;
III
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
IV
Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI;
V
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai;
VI
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae;
VII
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e
VIII
Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial - Embrapii.
§ 1º
Cada membro do Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º
Os membros do Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados pelo Secretário de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.