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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.246 de 18 de Fevereiro de 2020

Institui o Programa Brasil Mais e dispõe sobre o Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa Brasil Mais, destinado a elevar os níveis de produtividade e de eficiência nas empresas brasileiras por meio de ações de extensionismo.

Parágrafo único

Para os fins do disposto neste Decreto, consideram-se ações de extensionismo aquelas que possuem o objetivo de promover e difundir conhecimentos, técnicas e práticas produtivas geradoras de externalidades positivas, por meio da prestação de serviços, da indicação de melhorias gerenciais e de técnicas de aperfeiçoamento contínuo da gestão dos processos produtivos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 10.246 /2020