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Artigo 8º do Decreto nº 10.245 de 18 de Fevereiro de 2020

Dispõe sobre o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos.

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Art. 8º

A participação no Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos e em seus comitês técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.