Artigo 7º, Parágrafo 1 do Decreto nº 10.245 de 18 de Fevereiro de 2020
Dispõe sobre o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos poderá constituir comitês técnicos para auxiliá-lo no exercício de suas competências.
§ 1º
Os comitês técnicos de que trata o caput :
I
serão compostos na forma de ato do Presidente do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos;
II
não poderão ter mais de dez membros;
III
terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
IV
estarão limitados a vinte operando simultaneamente.
§ 2º
O ato do Presidente do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos a que se refere o inciso I do § 1º definirá os objetivos específicos dos comitês técnicos e o prazo para conclusão de seus trabalhos.