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Artigo 6º do Decreto nº 10.245 de 18 de Fevereiro de 2020

Dispõe sobre o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos.

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Art. 6º

O Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia exercerá a função de Secretário-Executivo do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos e participará de suas reuniões, sem direito a voto.