Artigo 6º do Decreto nº 10.245 de 18 de Fevereiro de 2020
Dispõe sobre o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia exercerá a função de Secretário-Executivo do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos e participará de suas reuniões, sem direito a voto.