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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.245 de 18 de Fevereiro de 2020

Dispõe sobre o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos.

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Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos.

Parágrafo único

O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos é órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República no estabelecimento e no acompanhamento das ações do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI.