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Artigo 9º do Decreto nº 10.242 de 13 de Fevereiro de 2020

Institui o Comitê de Alterações Tarifárias no âmbito da Câmara de Comércio Exterior.

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Art. 9º

O Comitê de Alterações Tarifárias sugerirá o instrumento de alteração tarifária que julgar mais adequado para cada pleito, independentemente daquele indicado pelo pleiteante.

Art. 9º do Decreto 10.242 /2020