Artigo 9º do Decreto nº 10.242 de 13 de Fevereiro de 2020
Institui o Comitê de Alterações Tarifárias no âmbito da Câmara de Comércio Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Comitê de Alterações Tarifárias sugerirá o instrumento de alteração tarifária que julgar mais adequado para cada pleito, independentemente daquele indicado pelo pleiteante.