Artigo 8º do Decreto nº 10.242 de 13 de Fevereiro de 2020
Institui o Comitê de Alterações Tarifárias no âmbito da Câmara de Comércio Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Comitê de Alterações Tarifárias analisará os pleitos, de forma a destacar, se houver, as divergências de posições técnicas entre seus membros.