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Artigo 8º do Decreto nº 10.242 de 13 de Fevereiro de 2020

Institui o Comitê de Alterações Tarifárias no âmbito da Câmara de Comércio Exterior.

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Art. 8º

O Comitê de Alterações Tarifárias analisará os pleitos, de forma a destacar, se houver, as divergências de posições técnicas entre seus membros.

Art. 8º do Decreto 10.242 /2020