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Artigo 7º do Decreto nº 10.242 de 13 de Fevereiro de 2020

Institui o Comitê de Alterações Tarifárias no âmbito da Câmara de Comércio Exterior.

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Art. 7º

As informações sobre os pleitos deverão ser disponibilizadas publicamente pela Secretaria-Executiva da Camex da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, de forma a proporcionar transparência aos pleitos e às análises aos interessados.

Parágrafo único

As manifestações das partes interessadas nos processos serão tornadas públicas, exceto as aquelas que possuam dados considerados confidenciais que possam conter elementos de sigilo fiscal, industrial ou comercial das partes envolvidas.

Art. 7º do Decreto 10.242 /2020