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Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto nº 10.242 de 13 de Fevereiro de 2020

Institui o Comitê de Alterações Tarifárias no âmbito da Câmara de Comércio Exterior.

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Art. 5º

Os pleitos de alterações de nomenclaturas e alíquotas do Imposto de Importação no âmbito do Comitê de Alterações Tarifárias serão encaminhados à Subsecretaria de Estratégia Comercial da Secretaria-Executiva da Camex da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que será responsável por:

I

estabelecer os procedimentos para o recebimento dos pleitos;

II

receber os pleitos e dar publicidade ao recebimento e ao estágio de seu processamento;

III

realizar as análises técnicas preliminares sobre os pleitos recebidos e elaborar proposta técnica de encaminhamento;

IV

disponibilizar os pleitos recebidos e as análises realizadas aos integrantes do Comitê;

V

incluir na pauta das reuniões do Comitê de Alterações Tarifárias os pleitos analisados para apreciação dos membros do Comitê; e

VI

encaminhar as sugestões do Comitê de Alterações Tarifárias ao Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, ao qual caberá decidir sobre o pleito.

§ 1º

Os encaminhamentos e sugestões do Comitê de Alterações Tarifárias e da Subsecretaria de Estratégia Comercial não vincularão o Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.

§ 2º

Quando necessário, o Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior determinará o retorno do pleito ao Comitê de Alterações Tarifárias para esclarecimentos ou apresentação de estudos complementares.

Art. 5º, §1º do Decreto 10.242 /2020