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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto nº 10.242 de 13 de Fevereiro de 2020

Institui o Comitê de Alterações Tarifárias no âmbito da Câmara de Comércio Exterior.

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Art. 3º

O Comitê de Alterações Tarifárias será composto por um representante de cada membro do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.

§ 1º

Os membros do Comitê de Alterações Tarifárias e respectivos suplentes serão indicados pelos representantes dos órgãos integrantes do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior e designados por ato do Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.

§ 2º

Cada membro do Comitê de Alterações Tarifárias poderá ter até dois suplentes, que o substituirão em suas ausências e seus impedimentos.

§ 3º

A coordenação do Comitê de Alterações Tarifárias será exercida Subsecretaria de Estratégia Comercial da Secretaria-Executiva da Camex da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.

Art. 3º, §1º do Decreto 10.242 /2020