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Artigo 17 do Decreto nº 10.242 de 13 de Fevereiro de 2020

Institui o Comitê de Alterações Tarifárias no âmbito da Câmara de Comércio Exterior.

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Art. 17

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 17 do Decreto 10.242 /2020