Artigo 17 do Decreto nº 10.242 de 13 de Fevereiro de 2020
Institui o Comitê de Alterações Tarifárias no âmbito da Câmara de Comércio Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Comitê de Alterações Tarifárias no âmbito da Câmara de Comércio Exterior.
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