Artigo 14 do Decreto nº 10.242 de 13 de Fevereiro de 2020
Institui o Comitê de Alterações Tarifárias no âmbito da Câmara de Comércio Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A participação no Comitê de Alterações Tarifárias será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.