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Artigo 14 do Decreto nº 10.242 de 13 de Fevereiro de 2020

Institui o Comitê de Alterações Tarifárias no âmbito da Câmara de Comércio Exterior.

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Art. 14

A participação no Comitê de Alterações Tarifárias será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 14 do Decreto 10.242 /2020