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Artigo 13 do Decreto nº 10.242 de 13 de Fevereiro de 2020

Institui o Comitê de Alterações Tarifárias no âmbito da Câmara de Comércio Exterior.

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Art. 13

O Comitê-Executivo de Gestão da Camex da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia poderá definir critérios e parâmetros para orientar os trabalhos do Comitê de Alterações Tarifárias.

Art. 13 do Decreto 10.242 /2020