Artigo 13 do Decreto nº 10.242 de 13 de Fevereiro de 2020
Institui o Comitê de Alterações Tarifárias no âmbito da Câmara de Comércio Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Comitê-Executivo de Gestão da Camex da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia poderá definir critérios e parâmetros para orientar os trabalhos do Comitê de Alterações Tarifárias.