Artigo 12 do Decreto nº 10.242 de 13 de Fevereiro de 2020
Institui o Comitê de Alterações Tarifárias no âmbito da Câmara de Comércio Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica vedada a criação de subcolegiados no âmbito do Comitê de Alterações Tarifárias.