JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto nº 10.242 de 13 de Fevereiro de 2020

Institui o Comitê de Alterações Tarifárias no âmbito da Câmara de Comércio Exterior.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Fica vedada a criação de subcolegiados no âmbito do Comitê de Alterações Tarifárias.

Art. 12 do Decreto 10.242 /2020