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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto nº 10.242 de 13 de Fevereiro de 2020

Institui o Comitê de Alterações Tarifárias no âmbito da Câmara de Comércio Exterior.

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Art. 11

As sugestões de indeferimento de pleitos serão encaminhadas para a decisão do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, ao qual caberá confirmar o indeferimento ou determinar o retorno para o Comitê de Alterações Tarifárias, para o prosseguimento da análise técnica.

Parágrafo único

Os pleitos indeferidos poderão ser reapresentados somente após o prazo de seis meses, contado da data do indeferimento, exceto se apresentados com novos elementos que alterem, de forma significativa, as condições das análises anteriores que resultaram em seu indeferimento.

Art. 11, Parágrafo Único do Decreto 10.242 /2020