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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.242 de 13 de Fevereiro de 2020

Institui o Comitê de Alterações Tarifárias no âmbito da Câmara de Comércio Exterior.

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Art. 1º

Fica instituído o Comitê de Alterações Tarifárias no âmbito da Câmara de Comércio Exterior - Camex da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.

Parágrafo único

O Comitê terá caráter exclusivamente consultivo e se reportará ao Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 10.242 /2020