Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.242 de 13 de Fevereiro de 2020
Institui o Comitê de Alterações Tarifárias no âmbito da Câmara de Comércio Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Comitê de Alterações Tarifárias no âmbito da Câmara de Comércio Exterior - Camex da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.
Parágrafo único
O Comitê terá caráter exclusivamente consultivo e se reportará ao Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.