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Artigo 2º do Decreto nº 1.024 de 27 de dezembro de 1993

Dispõe sobre a execução do Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre Brasil e Uruguai, de 19 de julho de 1993.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.024 /1993