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Artigo 1º do Decreto de 26 de Agosto de 1992

Disciplina os efeitos do Decreto de 27 de maio de 1992, que mantém as declarações de utilidade pública federal que menciona.

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Art. 1º

São mantidas todas as declarações de utilidade pública feitas por decretos sem números, baixados após a publicação do Decreto de 27 de maio de 1992.

Art. 1º do Decreto /1992