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Artigo 2º do Decreto nº 10.233 de 6 de Fevereiro de 2020

Autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem, para a proteção do perímetro externo da penitenciária federal em Brasília, Distrito Federal.

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Art. 2º

O emprego das Forças Armadas de que trata o caput do art. 1º será realizado em articulação com as forças de segurança pública competentes e com o apoio de agentes penitenciários do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 2º do Decreto 10.233 /2020