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Artigo 1º do Decreto nº 10.233 de 6 de Fevereiro de 2020

Autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem, para a proteção do perímetro externo da penitenciária federal em Brasília, Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica autorizado o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem, no período de 7 de fevereiro a 6 de maio de 2020, para a proteção do perímetro externo da penitenciária federal em Brasília, Distrito Federal.

Parágrafo único

O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis e o raio de atuação para o emprego a que se refere o caput .

Art. 1º do Decreto 10.233 /2020