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Artigo 9º do Decreto nº 10.229 de 5 de Fevereiro de 2020

Regulamenta o direito de desenvolver, executar, operar ou comercializar produto ou serviço em desacordo com a norma técnica desatualizada de que trata o inciso VI do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor em 6 de julho de 2020. (Redação dada pelo Decreto nº 10.310, de 2020) (Vigência)

Art. 9º do Decreto 10.229 /2020