Artigo 9º do Decreto nº 10.229 de 5 de Fevereiro de 2020
Regulamenta o direito de desenvolver, executar, operar ou comercializar produto ou serviço em desacordo com a norma técnica desatualizada de que trata o inciso VI do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor em 6 de julho de 2020. (Redação dada pelo Decreto nº 10.310, de 2020) (Vigência)