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Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto nº 10.229 de 5 de Fevereiro de 2020

Regulamenta o direito de desenvolver, executar, operar ou comercializar produto ou serviço em desacordo com a norma técnica desatualizada de que trata o inciso VI do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019

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Art. 2º

O disposto neste Decreto se aplica à administração pública direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos previstos no § 4º do art. 1º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 .

Parágrafo único

O disposto neste Decreto:

I

não poderá ser invocado para questionar normas aprovadas pelo Poder Legislativo ou pelo Chefe do Poder Executivo; e

II

não se caracteriza como ato público de liberação da atividade econômica de que trata a Lei nº 13.874, de 2019 . Direito estabelecido

Art. 2º, Parágrafo Único, II do Decreto 10.229 /2020