JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 10.229 de 5 de Fevereiro de 2020

Regulamenta o direito de desenvolver, executar, operar ou comercializar produto ou serviço em desacordo com a norma técnica desatualizada de que trata o inciso VI do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Este Decreto regulamenta os requisitos para aferição da situação concreta, os procedimentos, o momento e as condições dos efeitos dos requerimentos para desenvolver, executar, operar ou comercializar novas modalidades de produtos e de serviços quando as normas infralegais se tornarem desatualizadas por força de desenvolvimento tecnológico consolidado internacionalmente. Âmbito de aplicação

Art. 1º do Decreto 10.229 /2020