Artigo 2º, Inciso VI da
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de coordenar a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação das ações e programas do plano Brasil Cooperativo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que o coordenará;
II
Casa Civil da Presidência da República;
III
Ministério do Trabalho e Emprego;
IV
Ministério do Desenvolvimento Agrário;
V
Ministério de Minas e Energia;
VI
Ministério das Cidades;
VII
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VIII
Ministério da Educação;
IX
Ministério do Meio Ambiente;
X
Ministério da Saúde;
XI
Ministério dos Transportes;
XII
Ministério da Fazenda;
XIII
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XIV
Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.
§ 1º
Os representantes e seus respectivos suplentes serão designados pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, mediante indicação dos Ministros de Estado a que estiverem subordinados.
§ 2º
O Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas, para participar das reuniões.