Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de coordenar a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação das ações e programas do plano Brasil Cooperativo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 6 de de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de formular, implementar, monitorar e avaliar as ações e os programas propostos no relatório final do Grupo de Trabalho criado pelo Decreto de 4 de julho de 2003, denominado Plano Brasil Cooperativo.
Os representantes e seus respectivos suplentes serão designados pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, mediante indicação dos Ministros de Estado a que estiverem subordinados.
O Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas, para participar das reuniões.
O apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do Grupo de Trabalho serão fornecidos pela Secretaria de Apoio Rural e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O Grupo de Trabalho Interministerial deverá concluir as atividades previstas no art. 1º no prazo de cento e oitenta dias, a contar da data da designação de seus membros, podendo ser prorrogado por igual período.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Roberto Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.7.2004