JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 10.225 de 5 de Fevereiro de 2020

Institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, regulamenta a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio e estabelece normas relativas à notificação compulsória de violência autoprovocada.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Este Decreto institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, regulamenta a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio e estabelece normas relativas à notificação compulsória de violência autoprovocada.

Art. 1º do Decreto 10.225 /2020