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Artigo 8º do Decreto nº 10.224 de 5 de Fevereiro de 2020

Regulamenta a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente.

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Art. 8º

A participação no Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.