Artigo 8º do Decreto nº 10.224 de 5 de Fevereiro de 2020
Regulamenta a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A participação no Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.