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Artigo 11 do Decreto nº 10.224 de 5 de Fevereiro de 2020

Regulamenta a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente.


Art. 11

O gestor de que trata o caput do art. 3º será responsável pela celebração e pelo acompanhamento técnico-financeiro dos instrumentos de repasse de recursos para projetos aprovados pelo Conselho Deliberativo Fundo Nacional do Meio Ambiente, nos termos do disposto no art. 4º.