Artigo 1º do Decreto de 2 de Julho de 2004
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor do Ministério do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.