Decreto de 2 de Julho de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 2 de Julho de 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso I, alínea "a", da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, DECRETA:
Brasília, 2 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor do Ministério do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.7.2004 - Edição extra