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Artigo 9º do Decreto nº 10.221 de 5 de Fevereiro de 2020

Institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica na Amazônia Legal - Mais Luz para a Amazônia.

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Art. 9º

Fica revogado o art. 1º-B do Decreto nº 7.520, de 8 de julho de 2011 .

Art. 9º do Decreto 10.221 /2020