Artigo 9º do Decreto nº 10.221 de 5 de Fevereiro de 2020
Institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica na Amazônia Legal - Mais Luz para a Amazônia.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica revogado o art. 1º-B do Decreto nº 7.520, de 8 de julho de 2011 .