Artigo 3º do Decreto nº 10.221 de 5 de Fevereiro de 2020
Institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica na Amazônia Legal - Mais Luz para a Amazônia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Programa Mais Luz para a Amazônia vigerá até 31 de dezembro de 2022, com possibilidade de prorrogação até a conclusão da universalização do acesso à energia elétrica nas regiões remotas dos Estados da Amazônia Legal.
Art. 3º
O Programa Mais Luz para a Amazônia vigerá até 31 de dezembro de 2030. (Redação dada pelo Decreto nº 11.111, de 2022)