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Artigo 10º do Decreto nº 10.221 de 5 de Fevereiro de 2020

Institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica na Amazônia Legal - Mais Luz para a Amazônia.

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Art. 10º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10º do Decreto 10.221 /2020